Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por
finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às
escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do
Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas
por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou
outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.
Até 2008, o programa contemplava apenas as escolas públicas de ensino fundamental. Em 2009, com a edição da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro (transformada posteriormente na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009), foi ampliado para toda a educação básica, passando a abranger as escolas de ensino médio e da educação infantil.
Em 2012, o PDDE repassou R$ 2 bilhões para mais de 134 mil escolas públicas e privadas de educação especial, em benefício de 43 milhões de alunos. O orçamento previsto para 2013 é de R$ 2,38 bilhões.
O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.
Até 2008, o programa contemplava apenas as escolas públicas de ensino fundamental. Em 2009, com a edição da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro (transformada posteriormente na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009), foi ampliado para toda a educação básica, passando a abranger as escolas de ensino médio e da educação infantil.
Em 2012, o PDDE repassou R$ 2 bilhões para mais de 134 mil escolas públicas e privadas de educação especial, em benefício de 43 milhões de alunos. O orçamento previsto para 2013 é de R$ 2,38 bilhões.
Funcionamento
O recurso é repassado uma vez por ano e seu valor é calculado com base no número de alunos matriculados na escola segundo o Censo Escolar do ano anterior. O dinheiro destina-se à aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais.
Todas as escolas públicas rurais de educação básica recebem também uma parcela suplementar, de 50% do valor do repasse. As escolas urbanas de ensino fundamental que cumpriram as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) estipuladas para 2009 também recebem essa parcela suplementar.
O valor destinado às escolas privadas de educação especial deve ser usado da mesma maneira que nas escolas públicas. Para conhecer as equações de cálculo dos valores repassados a essas escolas, acesse a Resolução nº 3/2010 do FNDE.
Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola)
O PDDE também concorre para a melhoria da gestão nas escolas públicas de educação básica que não tiveram desempenho satisfatório no Ideb por meio da ação PDE Escola. Os recursos são repassados para as unidades de ensino das redes estaduais e municipais que aderiram ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e planejaram a implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola).
Os repasses para as escolas com baixo desempenho no Ideb em 2007 vão de R$ 15 mil (escolas com até 99 alunos) a R$ 75 mil (mais de 3.999 estudantes).
Para aquelas com desempenho aquém do estipulado no Ideb de 2005 ou que ficaram abaixo da média nacional no Ideb de 2007, o repasse vai de R$ 10 mil (para unidades com até 99 alunos) a R$ 37.500 (mais de 3.999 estudantes).
Os recursos do PDE Escola devem ser usados, prioritariamente, em adaptações arquitetônicas e estruturais para assegurar a instalação e operação de laboratórios de informática distribuídos pelo Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo) e garantir acessibilidade aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida.
Parcerias e competências
FNDE - responsável pelo financiamento, normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização, cooperação técnica e avaliação da efetividade da aplicação dos recursos financeiros.
Unidades executoras (UEx) - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas com mais de 50 alunos ou com menos de 50 alunos que tenham constituído UEx.
Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas integrantes de suas redes de ensino que não possuem UEx e pelo acompanhamento, fiscalização e auxílio técnico e financeiro julgado necessário para a regular execução dos recursos pelas escolas que possuem UEx.
Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas integrantes de suas redes de ensino que não possuem UEx e pelo acompanhamento, fiscalização e auxílio técnico e financeiro julgado necessário para a regular execução dos recursos pelas escolas que possuem UEx.
Prefeituras municipais - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas integrantes de suas redes de ensino que não possuem UEx e pelo acompanhamento, fiscalização e auxílio técnico e financeiro julgado necessário para a regular execução dos recursos pelas escolas que possuem UEx.
Entidades mantenedoras (EM) - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas privadas de educação especial por elas mantidas.
Entidades mantenedoras (EM) - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas privadas de educação especial por elas mantidas.
Prestação de contas
A prestação de contas segue os seguintes passos:
- As unidades executoras das escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal encaminham a prestação de contas dos recursos recebidos às prefeituras ou secretarias de Educação até 31 de dezembro do ano do repasse.
- De posse das prestações de contas das UEx, as prefeituras e secretarias de Educação devem:
- analisar as prestações de contas e arquivar toda essa documentação;
- consolidar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas encaminhadas pelas unidades executoras das escolas de sua rede de ensino;
- prestar contas ao FNDE dos recursos transferidos para atendimento às escolas que não possuem unidades executoras;
- encaminhar a documentação até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao ano do repasse ao FNDE.
- As mantenedoras de escolas privadas de educação especial devem apresentar sua prestação de contas diretamente ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento do recurso.
Fonte: Portal do FNDE