Tendo
em vista a dúvida surgida no ressarcimento parcial dos voluntários
do Programa Mais Educação em caso de falta dos mesmos ou realização
parcial das atividades no mês, apresentamos alguns parâmetros sobre
o tema.
- Orientação da Secretaria de Educação do Estado do Paraná:
ATENÇÃO
O ressarcimento dos monitores conforme o manual do programa deve ser efetuado no 1º dia útil do mês subsequente. Lembrando que em hipótese alguma este ressarcimento poderá ser retroativo ou acumulativo. O ressarcimento é feito proporcional aos dias trabalhados.
Fonte:
- Manual Operacional Mais Educação de Curitiba-PR 2011
O
Ressarcimento do monitor deverá ser proporcional ao número de dias
em que este esteve atendendo as atividades nas turmas. A fim de
organização, recomenda-se ao Gestor executar o ressarcimento aos
monitores no 1º dia útil ao mês subsequente a atividade pedagógica
realizada.
- Orientação da Coordenação de Educação Integral – DF:
O
valor do ressarcimento dos monitores para 2013 será estabelecido
pela resolução PDDE/ Mais Educação 2013 que será divulgada nos
próximos dias. O monitor deve receber o ressarcimento por mês,
desde que esteja na escola durante todo o mês. Caso contrário
recebe proporcional
Usando
o bom censo e o critério da razoabilidade é de certo que os meses
de julho e dezembro o ressarcimento deverá ser proporcional
garantindo assim que não falte o recurso para o ressarcimento dos
monitores, que tem previsão apenas de 10 meses.
- Secretaria de Educação do Distrito Federal – Edital de seleção de monitores:
14.1.
O Jovem Educador Voluntário receberá o valor máximo de R$ 462,00
(quatrocentos e sessenta e dois reais) mensais, referente ao custeio
de alimentação e transporte, correspondente a realização das
atividades de Jovem Educador Voluntário em todos os dias letivos.
15.3.
O ressarcimento ocorrerá ao final de cada mês, através de cheque
nominal.
15.4.
Para cada dia de falta, deverá ser descontado o valor de R$21,00,
sendo este valor referente a R$6,00 de alimentação e R$15,00 de
transporte.
Fonte:
EDITAL Nº 02 DE 30 DEABRIL DE 2013. Distrito Federal
- Secretaria de Educação de Sergipe – Perguntas frequentes:
P.
No
mês de julho, devido ao recesso, a monitora só atendeu
uma vez, ou seja, a primeira semana – 4 turmas. Ela terá direito a
receber quanto, R$ 60,00 por apenas uma semana ou R$ 240,00 pelas 4
turmas?
R:
o ressarcimento dos monitores é mensal e calculado por número de
turmas. como houve o recesso, não havendo monitoria o mês inteiro,
cabe a regra de três para calcular o valor a ser ressarcido. assim,
ela receberá R$ 60,00
Fonte:
http://www.seed.se.gov.br/portais/maiseducacao/arquivos/apresentacao/perguntas_frequentes.pdf
- Fernanda L. Duarte, Jornalista e Professora ao escrever sobre o tema em seu blog:
O
valor do ressarcimento dos monitores para 2013 será estabelecido
pela resolução PDDE/ Mais Educação 2013 que será divulgada nos
próximos dias. O monitor deve receber o ressarcimento por mês,
desde que esteja na escola durante todo o mês. Caso contrário
recebe proporcional (a semana, ou quinze dias, por exemplo). No
entanto não há desconto de feriados
Fonte:
http://pormaiseducacao.wordpress.com/2013/08/02/novidades-sobre-o-programa-mais-educacao-20132014/
Blog
de Fernanda L. Duarte, Jornalista
e Professora
Graduada
em Letras e em Comunicação Social: Jornalismo, especialista em
Jornalismo Digital, com experiências profissionais em tevê, jornal,
rádios, revistas e assessoria de comunicação e imprensa no
interior paulista. Docente da Educação Básica por mais de dez
anos. Atualmente
trabalho como jornalista no setor de Comunicação Multimídia da
Empresa Brasil de Comunicação - EBC.
- Manual Operacional Educação Integral FNDE 2013 ao referir-se à ação RELAÇÃO ESCOLA-COMUNIDADE, (Escola Aberta):
Imprevistos
e arranjos locais também podem impedir e/ou redefinir a abertura da
escola em determinados dias. Desse modo, o valor do ressarcimento
está condicionado à efetiva realização das atividades pelo
voluntário. Alerta-se que o número de finais de semana não é
igual todos os meses.
O
manual do
FNDE é
mais claro ao tratar do monitor (oficineiro) para
o Escola Aberta, tendo
em vista que estas atividades ocorrem apenas em alguns dias da
semana, para que assim a escola esteja atenta na proporcionalidade de
ressarcimento das atividades, entretanto
devemos
analisar duas das bases legais do programa, Resolução/CD/FNDE
nº 34, de 6 de setembro de 2013 e Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro
de 1998.
Resolução/CD/FNDE
nº 34, de 6 de setembro de 2013:
Art.
4º: “Os recursos destinados ao financiamento do Programa Mais
Educação serão repassados às UEx para cobertura de despesas de
custeio e capital, calculados de acordo com as atividades escolhidas
e a quantidade de alunos indicados nos Planos de Atendimento das
Escolas cadastrados no SIMEC e voltados à cobertura total ou parcial
de despesas previstas no Manual de Educação Integral devendo ser
empregados: ...
...II
- no ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos
monitores e tutores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades
do Programa Mais Educação. ...
...§
3º As atividades desempenhadas pelos monitores e tutores a que se
refere o inciso II do caput deste artigo serão consideradas de
natureza voluntária, na
forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998*,
sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso
do Voluntário.” (*grifo
nosso)
LEI
Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998:
Art.
3º “O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido
pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das
atividades voluntárias.”
Desta
forma,
o valor é mensal, entretanto proporcional aos dias trabalhados, pois
suas despesas de transporte e alimentação estão vinculadas
obrigatoriamente aos dias de atividade voluntária.
- Para que possamos então calcular esta proporcionalidade, podemos utilizar esta formula:
Valor
do ressarcimento mensal ÷ por dias de atividades programadas para o
mês X quantidade de dias trabalhados
Ex.:
Calendário
programado para atividades
nas segundas e quintas de determinada oficina:
Dom
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Sab
|
01
|
||||||
02
|
03
|
04
|
05
|
06
|
07
|
08
|
09
|
10
|
11
|
12
|
13
|
14
|
15
|
16
|
17
|
18
|
19
|
20
|
21
|
22
|
23
|
24
|
25
|
26
|
27
|
28
|
|
03,06,10,13,17,20,24,27
|
Dias
de atividade
|
|||||
13
|
Início
das atividades
|
|||||
Deveriam
haver
8
dias de atividades neste roteiro de calendário, entretanto o início
foi no dia 13, havendo assim 5 dias trabalhados
Valor
do ressarcimento mensal por
turma
=
R$ 80,00
Dias
de atividades programadas para o mês =
8
Quantidade
de dias trabalhados =
5
80
÷
8
X 5 = 50
Ou
seja, R$ 50,00 por turma.
Tendo
em
vista a
organização documental vale
ressaltar a recomendação da Secretaria
de Educação do Estado do Paraná:
“recomenda-se
ao Gestor executar o ressarcimento aos monitores no 1º
dia útil ao mês subsequente a atividade pedagógica realizada.”
Vale
ainda lembrar dos dias programados
para encontros ou reuniões pedagógicas que podem ser ressarcidos
como orienta a Secretaria de Educação do Distrito Federal “O mês
de julho será ressarcido integralmente considerando que muitos
jovens voluntários participaram de uma capacitação...”
http://www.integralsedf.com/2013/08/duvidas-sobre-o-ressarcimento-dos.html

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