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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Ressarcimento Proporcional de Monitores - Mais Educação


http://planejamentoseme.blogspot.com.br/2013/11/ressarcimento-proporcional-de-monitores.html#more


Tendo em vista a dúvida surgida no ressarcimento parcial dos voluntários do Programa Mais Educação em caso de falta dos mesmos ou realização parcial das atividades no mês, apresentamos alguns parâmetros sobre o tema.




  • Orientação da Secretaria de Educação do Estado do Paraná:

ATENÇÃO

O ressarcimento dos monitores conforme o manual do programa deve ser efetuado no 1º dia útil do mês subsequente. Lembrando que em hipótese alguma este ressarcimento poderá ser retroativo ou acumulativo. O ressarcimento é feito proporcional aos dias trabalhados.

Fonte:

  • Manual Operacional Mais Educação de Curitiba-PR 2011
O Ressarcimento do monitor deverá ser proporcional ao número de dias em que este esteve atendendo as atividades nas turmas. A fim de organização, recomenda-se ao Gestor executar o ressarcimento aos monitores no 1º dia útil ao mês subsequente a atividade pedagógica realizada.

  • Orientação da Coordenação de Educação Integral – DF:
O valor do ressarcimento dos monitores para 2013 será estabelecido pela resolução PDDE/ Mais Educação 2013 que será divulgada nos próximos dias. O monitor deve receber o ressarcimento por mês, desde que esteja na escola durante todo o mês. Caso contrário recebe proporcional

Usando o bom censo e o critério da razoabilidade é de certo que os meses de julho e dezembro o ressarcimento deverá ser proporcional garantindo assim que não falte o recurso para o ressarcimento dos monitores, que tem previsão apenas de 10 meses.

  • Secretaria de Educação do Distrito Federal – Edital de seleção de monitores:
14.1. O Jovem Educador Voluntário receberá o valor máximo de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) mensais, referente ao custeio de alimentação e transporte, correspondente a realização das atividades de Jovem Educador Voluntário em todos os dias letivos.
15.3. O ressarcimento ocorrerá ao final de cada mês, através de cheque nominal.
15.4. Para cada dia de falta, deverá ser descontado o valor de R$21,00, sendo este valor referente a R$6,00 de alimentação e R$15,00 de transporte.
Fonte: EDITAL Nº 02 DE 30 DEABRIL DE 2013. Distrito Federal


  • Secretaria de Educação de Sergipe – Perguntas frequentes:
P. No mês de julho, devido ao recesso, a monitora só atendeu uma vez, ou seja, a primeira semana – 4 turmas. Ela terá direito a receber quanto, R$ 60,00 por apenas uma semana ou R$ 240,00 pelas 4 turmas?
R: o ressarcimento dos monitores é mensal e calculado por número de turmas. como houve o recesso, não havendo monitoria o mês inteiro, cabe a regra de três para calcular o valor a ser ressarcido. assim, ela receberá R$ 60,00



  • Fernanda L. Duarte, Jornalista e Professora ao escrever sobre o tema em seu blog:
O valor do ressarcimento dos monitores para 2013 será estabelecido pela resolução PDDE/ Mais Educação 2013 que será divulgada nos próximos dias. O monitor deve receber o ressarcimento por mês, desde que esteja na escola durante todo o mês. Caso contrário recebe proporcional (a semana, ou quinze dias, por exemplo). No entanto não há desconto de feriados

Blog de Fernanda L. Duarte, Jornalista e Professora Graduada em Letras e em Comunicação Social: Jornalismo, especialista em Jornalismo Digital, com experiências profissionais em tevê, jornal, rádios, revistas e assessoria de comunicação e imprensa no interior paulista. Docente da Educação Básica por mais de dez anos. Atualmente trabalho como jornalista no setor de Comunicação Multimídia da Empresa Brasil de Comunicação - EBC.

  • Manual Operacional Educação Integral FNDE 2013 ao referir-se à ação RELAÇÃO ESCOLA-COMUNIDADE, (Escola Aberta):
Imprevistos e arranjos locais também podem impedir e/ou redefinir a abertura da escola em determinados dias. Desse modo, o valor do ressarcimento está condicionado à efetiva realização das atividades pelo voluntário. Alerta-se que o número de finais de semana não é igual todos os meses.

O manual do FNDE é mais claro ao tratar do monitor (oficineiro) para o Escola Aberta, tendo em vista que estas atividades ocorrem apenas em alguns dias da semana, para que assim a escola esteja atenta na proporcionalidade de ressarcimento das atividades, entretanto devemos analisar duas das bases legais do programa, Resolução/CD/FNDE nº 34, de 6 de setembro de 2013 e Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Resolução/CD/FNDE nº 34, de 6 de setembro de 2013:
Art. 4º: “Os recursos destinados ao financiamento do Programa Mais Educação serão repassados às UEx para cobertura de despesas de custeio e capital, calculados de acordo com as atividades escolhidas e a quantidade de alunos indicados nos Planos de Atendimento das Escolas cadastrados no SIMEC e voltados à cobertura total ou parcial de despesas previstas no Manual de Educação Integral devendo ser empregados: ...
...II - no ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos monitores e tutores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades do Programa Mais Educação. ...
...§ 3º As atividades desempenhadas pelos monitores e tutores a que se refere o inciso II do caput deste artigo serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998*, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.” (*grifo nosso)

LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998:
Art. 3º “O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.”

Desta forma, o valor é mensal, entretanto proporcional aos dias trabalhados, pois suas despesas de transporte e alimentação estão vinculadas obrigatoriamente aos dias de atividade voluntária.
  • Para que possamos então calcular esta proporcionalidade, podemos utilizar esta formula:
Valor do ressarcimento mensal ÷ por dias de atividades programadas para o mês X quantidade de dias trabalhados

Ex.:
Calendário programado para atividades nas segundas e quintas de determinada oficina:
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab






01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
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18
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28








03,06,10,13,17,20,24,27
Dias de atividade
13
Início das atividades

Deveriam haver 8 dias de atividades neste roteiro de calendário, entretanto o início foi no dia 13, havendo assim 5 dias trabalhados


Valor do ressarcimento mensal por turma = R$ 80,00
Dias de atividades programadas para o mês = 8
Quantidade de dias trabalhados = 5

80 ÷ 8 X 5 = 50
Ou seja, R$ 50,00 por turma.

Tendo em vista a organização documental vale ressaltar a recomendação da Secretaria de Educação do Estado do Paraná: recomenda-se ao Gestor executar o ressarcimento aos monitores no 1º dia útil ao mês subsequente a atividade pedagógica realizada.”
Vale ainda lembrar dos dias programados para encontros ou reuniões pedagógicas que podem ser ressarcidos como orienta a Secretaria de Educação do Distrito Federal “O mês de julho será ressarcido integralmente considerando que muitos jovens voluntários participaram de uma capacitação...” http://www.integralsedf.com/2013/08/duvidas-sobre-o-ressarcimento-dos.html



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